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5010240-90.2024.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010240-90.2024.4.04.7204/SC EMBARGANTE: WMS INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNA DE AVILA FLORES (OAB SC072607) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS THOMAS JUNIOR (OAB SC025583) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tratam-se dos Embargos à Execução, envolvendo as partes acima elencadas Defiro o pedido do embargante no evento 54, PET1 em relação à perícia contábil. À secretaria para que nomeie perito contábil, dentre os credenciados neste Juízo. Intimem-se as partes para, querendo, em 15 dias, manifestarem-se acerca da nomeação, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465). Decorrido o prazo, intime-se o perito, com prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 2º): (a) para apresentar proposta de honorários e juntar aos autos o seu currículo, com comprovação de especialização, se for o caso, bem como para informar os meios de contatá-lo profissionalmente, em especial o endereço eletrônico. (b) de que o laudo deverá ser entregue em até 30 dias da data designada para o início da realização da perícia. Os honorários periciais serão adiantados pelo autor, (CPC, art. 95, caput), devendo ser depositados em conta de depósito judicial vinculada a estes autos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 95, § 1º). Lembro que "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia" (CPC, art. 473, § 3º). Os honorários periciais serão pagos após a entrega do laudo pericial e a prestação de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, devendo os assistentes técnicos oferecer seus pareceres nesse mesmo prazo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, § 1º). Decorrido o prazo para manifestação acerca do laudo pericial ou não havendo impugnação, pedido de esclarecimentos ou complementação, certifique-se os dados bancários do perito e requisite-se a transferência dos honorários periciais. Intimem-se.

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