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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010232-42.2023.8.24.0064/SCAUTOR: BRUNA CARLA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING (OAB SC038346) RÉU: ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por B. C. S. D. O. contra ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS para condenar a ré ao pagamento, em favor da autora, de R$ 1.251,03 (um mil duzentos e cinquenta e um reais e três centavos) a título de indenização material, atualizada nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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