Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5010227-69.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THIAGO RODRIGUES DA COSTA RIBEIRO CPF: 022.088.806-09 EZZE SEGUROS S.A. CPF: 31.534.848/0001-24 Vista às partes sobre a data da perícia. VICTOR PIRES DE SOUZA Betim, data da assinatura eletrônica.
2026-08-26 · TJMG
N.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5010227-69.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: THIAGO RODRIGUES DA COSTA RIBEIRO CPF: 022.088.806-09 RÉU: EZZE SEGUROS S.A. CPF: 31.534.848/0001-24 DECISÃO Vistos etc. Considerando a impugnação apresentada pelas partes, arbitro os honorários periciais em R$ 7.000,00, vez que entendo que tal valor é compatível com a perícia a ser realizada, considerando os critérios de complexidade, tempo e especificidade do trabalho. Cientifique-se o Sr. Perito da presente decisão a fim de que, eventualmente, manifeste a sua concordância. Em havendo concordância, intime-se o réu, para que realize o depósito em juízo da quota parte do valor arbitrado ao expert nomeado, no prazo de 05 dias. Ressalto que, o autor possui o benefício da gratuidade da justiça, portanto o pagamento desta parte, deverá ser custeado pelo Estado até o limite estabelecido pela Resolução 232/2016 do CNJ, devendo a parte requerida arcar com o restante dos 50% que lhe são devidos. Com o pagamento, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos. Discordando o Sr. Perito do valor arbitrado a título de honorários periciais por este Juízo, façam-me os autos conclusos para realizar-se a nomeação de outro profissional. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
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