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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5010227-07.2022.8.13.0114/MG AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA ADVOGADO(A): NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB ES024769) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que, com a implantação do sistema eproc, via de regra, não será mais expedida carta precatória para a prática de atos simples de citação e intimação a serem cumpridos em outras comarcas do Estado de Minas Gerais, sendo tais diligências realizadas mediante expedição de mandado. Assim, considerando que o endereço indicado para cumprimento da diligência está situado em Minas Gerais, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento prévio das custas necessárias à expedição e ao cumprimento do respectivo mandado.
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