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5010227-05.2025.8.21.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010227-05.2025.8.21.0041/RSAUTOR: ROSANA RESENDE BELTRAO ADVOGADO(A): RAFAEL YUJI VERGARA SASADA (OAB RS087156) ADVOGADO(A): LUCAS PORCIUNCULA PORTO (OAB RS098398) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral deduzida por ROSANA RESENDE BELTRÃO contra BANCO DO BRASIL S/A, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e extingo o processo com resolução do mérito.

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