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5010225-39.2025.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010225-39.2025.8.21.0072/RS EXEQUENTE: JEISON HAHN MONTEIRO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SCHWANCK MODEL (OAB RS105671) ADVOGADO(A): LUAN LUZ BOFF (OAB RS112682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende a penhora dos direitos possessórios supostamente exercidos pelo executado sobre o imóvel vinculado ao cadastro municipal nº 000003000. Em cumprimento à determinação do evento 57, o exequente juntou fotografias e requereu a penhora parcial dos direitos possessórios, a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras e, subsidiariamente, a produção de prova testemunhal. Embora as fotografias constituam indício de vínculo do executado com o local retratado, não contêm elementos suficientes para identificá-lo, de forma segura, como sendo o imóvel indicado à penhora. Também não demonstram, por si sós, a natureza, a atualidade e a extensão da posse alegada. Do mesmo modo, a existência de placa de venda não permite concluir que o anúncio tenha sido realizado pelo executado ou que se refira a fração por ele efetivamente possuída. A penhora de direitos possessórios é admissível, desde que haja demonstração mínima da existência e da titularidade da posse, a fim de evitar que a constrição recaia sobre direitos de terceiro estranho ao processo. Assim, postergo a análise do pedido de penhora, inclusive quanto à constrição de fração específica do imóvel. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a prova, apresentando, se disponíveis: a) elementos que vinculem objetivamente as fotografias ao imóvel de cadastro municipal nº 000003000, tais como data, geolocalização, numeração predial, placa de logradouro ou pontos de referência; b) documentos que indiquem o exercício atual da posse pelo executado, como contas de consumo, correspondências, contratos ou outros registros vinculados ao endereço; c) esclarecimentos e documentos relativos à alegada oferta de venda da fração de esquina, inclusive quanto ao responsável pelo anúncio e à individualização da área. 2. Defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhe cópia do documento que fundamentou a inscrição do imóvel de cadastro municipal nº 000003000 em nome do executado, informando, se possível, a data da inscrição, o endereço completo e eventuais alterações cadastrais. Com a resposta, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente por 5 dias e, após, voltem conclusos. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes.

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