Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010225-39.2025.8.21.0072/RS EXEQUENTE: JEISON HAHN MONTEIRO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SCHWANCK MODEL (OAB RS105671) ADVOGADO(A): LUAN LUZ BOFF (OAB RS112682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende a penhora dos direitos possessórios supostamente exercidos pelo executado sobre o imóvel vinculado ao cadastro municipal nº 000003000. Em cumprimento à determinação do evento 57, o exequente juntou fotografias e requereu a penhora parcial dos direitos possessórios, a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras e, subsidiariamente, a produção de prova testemunhal. Embora as fotografias constituam indício de vínculo do executado com o local retratado, não contêm elementos suficientes para identificá-lo, de forma segura, como sendo o imóvel indicado à penhora. Também não demonstram, por si sós, a natureza, a atualidade e a extensão da posse alegada. Do mesmo modo, a existência de placa de venda não permite concluir que o anúncio tenha sido realizado pelo executado ou que se refira a fração por ele efetivamente possuída. A penhora de direitos possessórios é admissível, desde que haja demonstração mínima da existência e da titularidade da posse, a fim de evitar que a constrição recaia sobre direitos de terceiro estranho ao processo. Assim, postergo a análise do pedido de penhora, inclusive quanto à constrição de fração específica do imóvel. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a prova, apresentando, se disponíveis: a) elementos que vinculem objetivamente as fotografias ao imóvel de cadastro municipal nº 000003000, tais como data, geolocalização, numeração predial, placa de logradouro ou pontos de referência; b) documentos que indiquem o exercício atual da posse pelo executado, como contas de consumo, correspondências, contratos ou outros registros vinculados ao endereço; c) esclarecimentos e documentos relativos à alegada oferta de venda da fração de esquina, inclusive quanto ao responsável pelo anúncio e à individualização da área. 2. Defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhe cópia do documento que fundamentou a inscrição do imóvel de cadastro municipal nº 000003000 em nome do executado, informando, se possível, a data da inscrição, o endereço completo e eventuais alterações cadastrais. Com a resposta, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente por 5 dias e, após, voltem conclusos. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.