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5010221-31.2026.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010221-31.2026.4.04.7102/RS AUTOR: SILVIO REGINALDO DA SILVA ADVOGADO(A): ELIO JUNIOR RAMOS MATOS (OAB RS071833) ADVOGADO(A): LIZIANI PADILHA MATOS (OAB RS092724) ADVOGADO(A): ELIO JUNIOR RAMOS MATOS DESPACHO/DECISÃO Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que no caso em exame é imprescindível a dilação probatória para avaliar a existência de probabilidade do direito, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória, sem prejuízo de reanálise quando da prolação da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil): - anexar procuração e declaração de hipossuficiência assinadas de forma física ou com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil). Com a emenda da petição inicial e demonstrado o interesse de agir, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias para realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico (Psiquiatra), ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme § 2º do art. 5º do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; caso contrário, anotem-se para sentença de indeferimento.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Outros

    Processo 5010221-31.2026.4.04.7102 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 31/08/2026.

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