2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5010220-07.2016.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: PRAIA CLUBE CPF: 25.762.741/0001-30 RÉU: FOLLOWMEDIA COMUNICACAO E MARKETING EIRELI - ME CPF: 19.416.503/0001-70 Vistos etc. Mediante o recolhimento das custas necessárias à sua realização, defiro a inclusão do nome dos executados no SERASA, por meio do SERASAJUD, devendo a secretaria proceder como necessário para a efetivação da medida respectiva. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que for de direito e necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito