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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010218-67.2025.8.24.0006/SCAUTOR: GISELE CRISTINA DA VEIGA COUTINHO ADVOGADO(A): MONIQUE BUENO DA SILVA (OAB PR117332) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, diante da evolução tecnológica do Poder Judiciário, considerando a adoção do WhatsApp como alternativa disponível ao cumprimento dos atos judiciais e prezando pela celeridade processual, defiro o pedido do polo ativo e determino a citação do polo passivo via aplicativo WhatsApp, mediante a expedição de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça (Circular de n° 222/2020) e sem a necessidade de a parte postulante recolher a diligência, seja beneficiária ou não da gratuidade. Determino, ainda, a consulta dos contatos telefônicos do polo passivo, junto aos sistemas disponíveis, colacionando-se o resultado aos autos.
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