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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010218-53.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ERM COMERCIO E SERVICOS LTDA CPF: 00.169.529/0001-33 RÉU: ATLETICO MINEIRO S.A.F. CPF: 52.177.416/0001-83 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por ERM REPRESENTAÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. em face de CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, por meio da qual a autora pretende, em síntese, ser indenizada em razão da quebra de cláusula de exclusividade prevista nos contratos firmados. O feito encontra-se em fase de produção de prova pericial contábil. Na decisão de ID 10724563298, foram arbitrados os honorários periciais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimada para promover o depósito, a parte autora requereu o parcelamento (ID 10734657747), ao que o perito anuiu (ID 10736094698). Decido. DEFIRO o parcelamento dos honorários periciais, que deverá ser realizado em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Comprovado o depósito integral, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se a perita para manifestação, observado o prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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