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5010218-52.2024.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010218-52.2024.4.03.6301 EXEQUENTE: FABIO DE AZEVEDO GONCALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDMILSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG156425 EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS13043-A DESPACHO Petição de id 576958255 e documentos anexos: Ante a informação do FNDE de comunicação ao agente financeiro e comprovação documental presente nos autos, determino a intimação do Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente nos autos o cumprimento dos termos do julgado a saber: proceder à revisão do contrato de financiamento abatendo 1% do valor da dívida no período de 06.2021 a 04.2022. (v. acórdão de id 426221134). Advirto o corréu Banco do Brasil que o não cumprimento ensejará a responsabilização dos agentes envolvidos por crime de desobediência e fixação de multa, mormente por não se tratar de pedido administrativo e sim determinação de cumprimento de ordem judicial. Esclareço que em ações similares em que a CEF é o agente financeiro, o cumprimento da referida obrigação de fazer vem sendo cumprida a contento, com a apresentação nos autos da planilha de evolução do contrato, contendo abatimentos determinados no julgado, de modo que justificativas de óbice em procedimentos e orientações internas não serão acolhidas. Com o cumprimento, se em termos, dê-se ciência à parte autora. Em caso de descumprimento pelo réu, retornem os autos conclusos para deliberações das responsabilizações acima informadas dos agentes envolvidos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 9 de setembro de 2026.

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