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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5010213-95.2026.8.24.0075/SCAUTOR: FERNANDA DE BEM MEDEIROS
ADVOGADO(A): JOAO LUIS VALGAS DE BEM (OAB SC052330)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO em tela, ajuizado por FERNANDA DE BEM MEDEIROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no que prevê o art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a isenção conferida ao segurado nas ações acidentárias (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 c/c Súmula 110 do STJ). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.