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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5010212-47.2025.8.21.0005/RSEMBARGANTE: MICHELI ZENI
ADVOGADO(A): RICARDO MEDEIROS SVENTNICKAS (OAB RS030757)
EMBARGADO: BETTONI COMERCIAL AGRICOLA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro e: a) DECLARO a impenhorabilidade da totalidade do imóvel urbano matriculado sob o nº 1.728 do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, por constituir bem de família da embargante e de sua entidade familiar, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990; b) TORNO sem efeito a determinação de venda em leilão da integralidade do imóvel de matrícula nº 1.728 proferida no evento 248 do cumprimento de sentença nº 5000574-49.2009.8.21.0005, cancelando a constrição executiva que recai sobre o aludido bem naqueles autos;