Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010209-11.2026.4.04.7201/SCAUTOR: ANDRESSA HELEN CASTELACI CHINI ADVOGADO(A): GILCIMARA MACHADO (OAB SC044299) RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA - UNIASSELVI SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas ou honorários, em razão do rito processual adotado (Lei 9.099/1995, art. 55). Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, ficando as partes cientes que a eficácia da presente decisão é a ordinária aplicável para o presente procedimento e remetendo-se os autos, oportunamente, à instância de revisão.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.