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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010208-64.2025.8.21.6001/RSRELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
AUTOR: TANIA JUSSARA TEIXEIRA VILAR
ADVOGADO(A): DANIEL GOULART DA SILVA (OAB RS080168)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010208-64.2025.8.21.6001/RSAUTOR: TANIA JUSSARA TEIXEIRA VILAR
ADVOGADO(A): DANIEL GOULART DA SILVA (OAB RS080168)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c Repetição de indébito, danos materiais e indenização por danos morais ajuizada por TANIA JUSSARA TEIXEIRA VILAR em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a fim de: a) Declarar a inexistência da relação jurídica decorrente do contrato nº 200187931, com a consequente nulidade de todas as obrigações supostamente dele decorrentes; b) Condenar a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora a título do contrato nº 200187931, observada a modulação temporal fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no EAREsp nº 676.608/RS, para reconhecer o direito de devolução, de forma simples, com correção monetária pelo IPCA desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;