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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010205-28.2026.8.21.0035/RS REQUERENTE: IRMA ROSA BITENCOURT ADVOGADO(A): EVANDRO FERNANDES (OAB RS112410) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte autora, para que diga sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 485, § 1º, CPC. Salienta-se que, caso haja interesse da parte no prosseguimento da presente demanda, deverá esta atender integralmente ao despacho do Evento 5. A intimação deverá ocorrer, primeiramente, por meio de carta AR. Caso não seja cumprida, deverá a Serventia expedir mandado de intimação.
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