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5010205-19.2025.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010205-19.2025.4.03.6301 EXEQUENTE: SONIA REGINA DE OLIVEIRA BRITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - PR32845-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), mediante apresentação do instrumento contratual. Em decisão anterior, foi-lhe dada oportunidade para: a) apresentar instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, inclusive com menção aos respectivos números de RG e CPF; e b) comprovar que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias). Não tendo cumprido todas as determinações do item A e B, INDEFIRO o pedido. As assinaturas realizadas por intermédio da plataforma "gov.br", embora sejam evidentemente reconhecidas pelo ordenamento jurídico, além de não serem qualificadas (como exige o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº. 11.419/2006), não possuem atributo de imediata validação. Expeça-se requisição de pagamento sem o destacamento pleiteado. Intime-se. SãO PAULO, 31 de agosto de 2026.

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