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5010202-17.2026.8.21.0086

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010202-17.2026.8.21.0086/RS EMBARGANTE: MR DISTRIBUIDORA DE TINTAS EIRELI ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) EMBARGANTE: MARLENE INEZ RAMOS ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS ADVOGADO(A): MARCELO RICARDO URIZZI DE BRITO ALMEIDA (OAB PR030715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte embargante. Recebo os embargos à execução, uma vez que presentes os requisitos legais. Não concedo efeito suspensivo, forte no artigo 919, §1º do CPC, pois não há garantia da execução tampouco foi oferecida caução ou depósito para tal garantia. Intime-se o embargado para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista à parte embargante. Certifique-se os termos da presente decisão nos autos do processo de execução, em apenso. A seguir, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão. Intimem-se. Diligências legais.

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