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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010198-20.2025.8.21.6001/RS AUTOR: TANIA JUSSARA TEIXEIRA VILAR ADVOGADO(A): DANIEL GOULART DA SILVA (OAB RS080168) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão do evento 45, DESPADEC1, a qual indeferiu a produção de prova pericial e de prova oral, com fundamento nos arts. 370 e 371 do CPC. Intime-se a parte ré, novamente, para juntar os prints fornecidos no evento 43, PET1 e na contestação, com uma melhor resolução. Verifica-se que ainda não foi expedido o ofício ao Banco SANTANDER. Expeça-o conforme determinado no evento 45, DESPADEC1. Com a resposta, intimem-se as partes.
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