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5010198-04.2022.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5010198-04.2022.8.24.0064/SCAUTOR: ELIO ROGGIA JUNIOR ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO LACERDA FILHO (OAB SC036543) ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: IZABEL DE SOUZA NOGUEIRA (Representante) ADVOGADO(A): KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo os efeitos da tutela provisória de urgência e DECRETAR a adjudicação do imóvel de matrícula n. 35.942, do RI da Comarca de Biguaçu, em favor do autor, servindo a presente sentença como título para transcrição na respectiva circunscrição imobiliária, nos termos do art. 501 do CPC. Caberá à autora fornecer todos os dados de qualificação necessários à lavratura do ato, bem como recolher todos os emolumentos e tributos incidentes sobre a operação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPCivil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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