2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdizes / Vara Única da Comarca de Perdizes Avenida Gercino Coutinho, 500, Perdizes - MG - CEP: 38170-000 PROCESSO Nº: 5010192-07.2024.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ROSEANA DE MORAIS CPF: 048.981.963-06 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária promovida por ROSEANA DE MORAIS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Citado o réu e apresentada contestação (ID10732675561). Realizada perícia (ID10604267372) e saneado o feito (ID10708442125), a autora requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito em razão do desinteresse na causa (ID10726474411). Intimado do pedido de desistência, o réu manifestou conforme ID10733298079, concordando com o pedido. Diante do exposto, com consentimento do réu, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC e homologo a desistência na forma expressa pela autora. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.693,22, porém suspendo a exigibilidade porque é beneficiária da gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Perdizes, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO BRASILEIRO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Perdizes