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TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010188-84.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: YVNA HASSEN THOME ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Da análise detida dos autos, verifico a ausência de documento essencial ao escorreito deslinde da causa, qual seja, o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente emitido no sistema oficial pertinente, não apenas o formulário/ficha de cadastramento da demandante. Assim, determino a intimação da parte autora para que apresente tal comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, com ou sem resposta venham os autos conclusos para julgamento. Intima-se. Cumpra-se.
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