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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010188-81.2025.8.21.0049/RS REQUERENTE: ENIO KARPINSKI ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529) DESPACHO/DECISÃO 1) Retifique-se o ofício expedido, devendo constar que a exclusão do ICMS deve ser sobre a energia produzida na unidade de microgeração fotovoltaica, injetada e posteriormente compensada pelos créditos gerados pela parte autora, conforme disposto na sentença. 2) Atendido o item acima e considerando o trânsito em julgado, baixe-se. 3) Diligências legais.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010188-81.2025.8.21.0049/RS REQUERENTE: ENIO KARPINSKI ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529) DESPACHO/DECISÃO 1) Renove-se o ofício à a concessionária de energia elétrica para imediata exclusão da incidência do ICMS sobre a unidade consumidora, tendo em vista o julgamento proferido na presente ação. 2) Atendido o item acima, baixe-se o processo. Diligências legais.
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