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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · Sentença
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010184-35.2025.4.04.7200/SCAUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA - SINASEFE - SECAO SINDICAL DE VIDEIRA/SC
ADVOGADO(A): EMMANUEL MARTINS (OAB SC023080)
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto: (i) afasto a preliminar de inadequação da via eleita; (ii) acolho parcialmente a preliminar de limitação da representação processual, exclusivamente para delimitar a eficácia subjetiva do julgado aos servidores vinculados ao IFC ? Campus de Videira/SC; (iii) declaro prejudicada a análise da prejudicial de prescrição quinquenal e, (iv) no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não restar comprovada a má-fé, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496 do CPC).