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TJES · Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010183-39.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAILAN LOPES DE OLIVEIRA, ALINE DOMINGOS CHAVES Advogado do(a) REU: PRISCILA RODRIGUES DA SILVA - ES28206 DECISÃO Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelos réus, nos seus legais e jurídicos efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que o apelante manifestou desejo de arrazoar em instância superior, na forma do artigo 600, §4º, do CPP. Cachoeiro de Itapemirim/ES, data da assinatura eletrônica. Bernardo Fajardo Lima Juiz de Direito
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