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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010182-76.2026.8.21.0037/RS AUTOR: JULIAN NEVES CAGOL ADVOGADO(A): ANANDA DA CUNHA RODRIGUES LOPES (OAB RS135808) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): JULIANA FILARETO (OAB SP297619) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória na qual se postula a reparação por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de voo nacional. Em contestação, a ré alegou que o cancelamento do voo ocorreu em razão de condições climáticas desfavoráveis no aeroporto de Uruguaiana/RS Em 26 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE nº 1.560.244/RJ, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, cadastrando a controvérsia como Tema 1417. A questão submetida a julgamento foi assim delimitada: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem. Na mesma ocasião, o Ministro Relator, com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do processamento de todas as causas, individuais ou coletivas, que versem sobre a matéria afetada e que estejam em tramitação no território nacional. Considerando que a presente demanda se enquadra na hipótese de suspensão obrigatória, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do referido tema pelo Supremo Tribunal Federal. Vincule-se a suspensão ao Tema 1.417 do STF. Intimações agendadas.
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