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5010178-31.2018.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5010178-31.2018.8.21.0001/RS REQUERENTE: RICARDO LIMA MICELI (Inventariante) ADVOGADO(A): LUCILA BEATRIZ ABDALLAH NUNES (OAB RS028351) ADVOGADO(A): STELA MARIS SIQUEIRA HARRES (OAB RS031706) REQUERENTE: HELENA BEATRIZ LIMA MICELI ADVOGADO(A): LUCILA BEATRIZ ABDALLAH NUNES (OAB RS028351) ADVOGADO(A): STELA MARIS SIQUEIRA HARRES (OAB RS031706) REQUERENTE: ROBERTO LIMA MICELI ADVOGADO(A): LUCILA BEATRIZ ABDALLAH NUNES (OAB RS028351) ADVOGADO(A): STELA MARIS SIQUEIRA HARRES (OAB RS031706) REQUERENTE: MARILIA MICELI PIAZER ADVOGADO(A): LUCILA BEATRIZ ABDALLAH NUNES (OAB RS028351) ADVOGADO(A): STELA MARIS SIQUEIRA HARRES (OAB RS031706) REQUERENTE: TATIANE DE MACEDO MICELI ADVOGADO(A): LUCILA BEATRIZ ABDALLAH NUNES (OAB RS028351) ADVOGADO(A): STELA MARIS SIQUEIRA HARRES (OAB RS031706) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a expedição de alvará judicial autorizando o inventariante, Ricardo Lima Miceli, a outorgar a escritura definitiva de compra e venda e praticar todos os atos necessários à transferência do imóvel matriculado sob o nº 141.700 no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre em favor de Marco Aurélio dos Santos Galvão (e cônjuge), em cumprimento ao contrato firmado no evento 128 homologado pelo juízo da execução. 2. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as devidas contas a respeito do alvará expedido no evento 124 (imóvel de matrícula nº 47.884 de Guaíba/RS), juntando a respectiva documentação probatória. 3. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial ou ao Cartório para apuração e atualização das custas e despesas processuais pendentes, intimando-se o inventariante para pagamento a fim de viabilizar o plano de partilha e a extinção definitiva do feito. 4. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações.

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