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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS · Ato ordinatório
AUTOR: SIMEIA MARIA DE OLIVEIRA ERNESTO (Pais)
ADVOGADO(A): DEBORA NASCIMENTO DA SILVEIRA SILVEIRA (OAB RS140745)
AUTOR: PEDRO MIGUEL ERNESTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DEBORA NASCIMENTO DA SILVEIRA SILVEIRA (OAB RS140745)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, da Portaria Conjunta nº. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, e de ordem do Juiz Coordenador desta Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências, no presente feito, referentes à PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL:
1. A perícia ora designada será realizada em data, horário e endereço constantes na descrição do presente evento.
1.1 A indicação do(a) perito(a) nomeado(a) deve ser consultada na descrição do presente evento.
2. O(A) perito(a) deve ser cientificado da presente nomeação, assim como devem ser intimadas as partes já integrantes da lide, por seus procuradores, e o MPF, se for caso de intervenção, cabendo ao(à) procurador(a) da parte autora informar seu(sua) constituinte da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal.
3. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar (dependente/sucessor) da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados pelo(a) falecido(a).
4. Na data da realização da perícia médica, a parte autora deve observar as seguintes instruções:
4.1 que deve portar documento de identidade (com foto) e todos os exames, atestados e laudos médicos realizados;
4.2 que o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do(a) acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do(a) perito(a), que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos.
4.3 que os exames (tais como radiografias/tomografias/espirometrias) devem ser trazidos para análise, no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação dos laudos a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento.
4.4 que incumbe ao(à) procurador(a) da parte autora (ou à própria, caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização dos documentos e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação pericial.
4.5 A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao Núcleo/Vara de origem para as providências que entender cabíveis.
5. Ficam facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistente técnico, até a data de realização da perícia, informando o nome do profissional e o número de registro no CRM.
5.1 Caso indicados assistentes técnicos, os mesmos deverão se apresentar, na data da perícia, diretamente ao perito, junto com o periciado, e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 477, § 1°, do CPC).
6. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do eproc para tanto (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta.
6.1 Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência.
7. O valor dos honorários a serem pagos ao perito é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, e de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para os processos que objetivam a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. No caso de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de adiantamento dos honorários pela parte autora, o valor deverá ser recolhido por meio de depósito judicial vinculado ao processo. Somente após a conclusão da perícia, será realizado o pagamento ou a transferência bancária ao perito, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.
8. O prazo para entrega do laudo pericial é de 10 (dez) dias úteis a contar da realização da perícia.
9. O(A) perito(a) deve descrever o exame realizado na parte autora ou as informações relativas ao(à) falecido(a), com base na documentação juntada aos autos e dados fornecidos pelos sucessores, comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou seu laudo, observando, também, os quesitos orientadores, listados a seguir, além de quesitos eventualmente apresentados pelas partes e/ou pelo juízo de origem, que deverão ser respondidos de acordo com o pedido objeto dos autos:
9.1 SE O PEDIDO FOR DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE; APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE; AUXÍLIO-ACIDENTE), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico, no qual já constam todos os quesitos orientadores do Juízo.
9.2 SE O PEDIDO FOR DE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LC 142/2013), necessária a apresentação do laudo "específico" via formulário eletrônico e da planilha indicada.
O(A) perito(a) deverá acessar o menu "LAUDO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA", disponível no seu perfil do E-proc, responder os quesitos orientadores do Juízo e preencher a planilha referente à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Para isto, deverá fazer DOWNLOAD DA PLANILHA, no formato excel, indicada em um dos campos do laudo.
Realizado o download, o(a) perito(a) deverá:
a) PREVIAMENTE, caso necessário, deletar toda e qualquer nota ou sinalização presente na planilha;
b) preencher TODOS os campos da planilha consoante a avaliação realizada e os critérios orientadores postos, incluindo o Período avaliado na planilha, o Diagnóstico Médico e a História Clínica;
c) atribuir NOTAS a todos os itens de todos os domínios na coluna "PONTUAÇÃO", conforme a escala de pontuação IF-Br;
d) analisar a aplicabilidade do Modelo linguístico Fuzzy , considerando a deficiência avaliada, ressaltando que cada deficiência destaca dois domínios considerados sensíveis;
d.1) não assinalando com um "X" qualquer uma das questões objetivas ou emblemáticas indicadas para a deficiência avaliada, salvar a planilha no formato PDF, layout orientação PAISAGEM, e juntá-lá aos autos. Reforçando que, nesse caso, somente será preenchida a coluna "PONTUAÇÃO", ficando a coluna "pontuação ajustada" sem nenhuma nota; ou
d.2) assinalando com um "X" qualquer uma das questões objetivas ou emblemáticas indicadas para a deficiência avaliada, deverá VOLTAR no campo "Cálculo do Escore dos Domínios e da Pontuação Total/Domínios e Atividades" e preencher a coluna "PONTUAÇÃO AJUSTADA" procedendo a alteração, segundo os critérios orientativos, APENAS das notas dos itens dos dois domínios sensíveis, repetindo, para os demais domínios, as notas indicadas na coluna "pontuação", e, por fim, salvar a planilha no formato PDF, layout orientação PAISAGEM e juntá-la aos autos.
9.3 SE O PEDIDO FOR EXCLUSIVAMENTE DO ADICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N. 8.213/1991 (25%), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico com as respostas aos quesitos abaixo:
Quesitos orientadores do Juízo:
A) Indicação da última atividade desenvolvida pela Parte Autora.
B) Qual(is) moléstia(s)/doença(s) acomete(m) a Parte Autora (Código CID-10)?
C) Como se manifesta(m) ?
D) A Parte Autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para os hábitos da vida cotidiana, tais como: alimentação e higiene? Caso ela exista, desde quando se faz necessário esse auxílio? Qual o comprometimento sofrido pela Parte Autora em sua rotina e hábitos?
E) Outros esclarecimentos que o(a) Perito(a) entender necessários.
F) Caso a Parte Autora sofra algum tipo de doença mental/neurológica, deverá o(a) Perito(a) responder se ele(a) está ou não incapaz para os atos da vida civil.
9.4 SE O PEDIDO FOR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico com as respostas aos quesitos abaixo:
Quesitos orientadores do Juízo:
A) A parte autora se encontra acometida por alguma doença?
B) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente?
C) A que data remonta a doença?
D) A doença que acomete a parte autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa?
E) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do(a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS?
F) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? Esclareça.
G) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa? Esclareça.
H) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas?
I) O(s) impedimento(s) observado(s) tem(têm) duração mínima de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração, há chances de ele(s) se estender(em) por tempo igual ou superior a dois anos?
J) A que data remonta(m) o(s) impedimento(s) observado(s)? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da Parte Autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado.
K) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais?
L) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto n. 3.298/1999*?
M) Há incapacidade para os atos da vida civil?
N) Outros dados ou informações pertinentes que o(a) perito(a) entender necessários para a solução da causa.
Quesitos formulados pelo INSS:
A) É o(a) periciado(a) portador de alguma doença? Descrever a patologia e indicar CID.
B) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem mental ou intelectual? Descrever e indicar CID.
C) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem sensorial ou física? Descrever e indicar CID.
D) Na hipótese de deficiência, informar a causa (congênita, complicações no parto, doença, acidente/violência, dependência química, etc.):
E) Em que data, ainda que estimada, teve início a doença ou deficiência?
F) O quadro clínico do(a) periciado(a) está consolidado ou ainda está sujeito a agravamento?
G) No caso de deficiência, trata-se de lesão irrecuperável ou está sujeita a tratamento médico? Especificar o tratamento se for o caso.
H) No caso de doença, os sintomas podem ser controlados com tratamento médico adequado?
I) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação relativamente à comunicação? Especificar.
J) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação relativamente à mobilidade e locomoção? Especificar.
K) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Especificar.
L) O(a) periciado(a) apresenta limitações para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se) de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros?
M) O(a) periciado(a) possui capacidade para gerir sua própria pessoa e cuidar de seus interesses e negócios?
N) O(a) periciado(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas, que demandem esforços leves?
O) Em caso de menor de 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciado(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)?
P) Responda o Sr. Perito se o(a) periciado(a) é uma pessoa doente ou uma pessoa deficiente?
Q) Sendo o(a) periciado(a) portador de deficiência, informe o Sr. Perito se a deficiência implica um impedimento de longo prazo (prazo igual ou superior a 2 anos)?
R) Indique quais exames foram apresentados pelo periciado(a), ao Sr. Perito, e a data em que foram realizados.
10. O(A) médico(a) perito(a) deve responder os quesitos da parte autora, do INSS e do MPF, acaso anexados ao feito, podendo, se for o caso, consignar na resposta correspondente: "quesito já respondido".
11. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais.
12. Sobrevindo o parecer técnico, simultaneamente:
12.1 requisição do pagamento dos honorários periciais; e
12.2 remessa dos autos ao Juízo de origem ou ao Cejuscon, conforme o caso.
(*) Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010177-79.2026.4.04.7112/RS
AUTOR: SIMEIA MARIA DE OLIVEIRA ERNESTO (Pais)
ADVOGADO(A): DEBORA NASCIMENTO DA SILVEIRA SILVEIRA (OAB RS140745)
AUTOR: PEDRO MIGUEL ERNESTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DEBORA NASCIMENTO DA SILVEIRA SILVEIRA (OAB RS140745)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 771/2020, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul/RS, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório:
I. Fica concedido o benefício da gratuidade da justiça.
II. Eventual requerimento de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença, uma vez que a verificação da verossimilhança depende da produção de provas.
III. Fica ressaltado que não será designada audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, porque, quando designada de plano pelo juízo, não se revelou exitosa, conforme mostrou a prática forense. Com efeito, em razão da celeridade processual, garantia com lastro constitucional que impõe vetor interpretativo às disposições do CPC, o ato somente será realizado se manifestarem as partes o interesse conciliatório concreto, o que poderá ser feito a qualquer tempo.
IV. Fica salientado que havendo juntada de contrato de honorários e pedido de reserva até a expedição de eventual ofício requisitório e, estando o percentual nos parâmetros usualmente aceitos por este Juízo (de até 30% do valor de parcelas vencidas a ser recebido pela parte no caso de procedência do pedido), fica desde já deferido o pleito.
V. Nos termos do art. 10 do CPC, deverão a parte ré, na contestação, e a parte autora, até a prolação da sentença, manifestar-se sobre a eventual ocorrência de prescrição/decadência.
VI. Intime-se a parte autora para que informe expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) se houve qualquer alteração no grupo familiar em relação àquele declarado no CadÚnico que instruiu o processo administrativo e a data em que ocorreu; (b) o nome completo, grau de parentesco e CPF de todos os atuais integrantes do grupo familiar.
VII. Nos termos do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remetam-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia(s) médica com médico psiquiatra e socioeconômica nos termos abaixo.
7.1. Os honorários periciais e o prazo para entrega do laudo serão fixados pela Central de Perícias.
7.2. Por ocasião da intimação da data da perícia, a parte autora deverá também ser intimada de que:
a) faculta-se às partes apresentarem quesitos até a data da perícia, mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento pelo perito;
b) faculta-se às partes apresentarem assistente técnico diretamente no local do exame. No caso de perícia médica, eventual parecer de assistente deverá ser apresentado no prazo de intimação da juntada do laudo do perito judicial, dando-se vista à parte contrária por 05 (cinco) dias;
c) em caso de impossibilidade de comparecimento a qualquer das perícias, a ausência deverá ser justificada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data agendada, independentemente de nova intimação;
d) o não comparecimento injustificado ao exame pericial ou a não apresentação, no prazo concedido, de eventuais documentos ou exames solicitados pelo perito serão considerados como desistência da prova pericial e levarão à extinção do feito sem julgamento do mérito;
e) deverá apresentar, no ato da perícia médica, os originais de todos os exames que instruíram a inicial do presente processo;
f) quando da intimação da data para realização de eventual perícia socioeconômica, em caso de ter havido mudança de endereço, a parte autora deverá informar essa circunstância em tempo hábil para cientificação do perito, indicando igualmente a data desde a qual realizada a mudança e eventuais alterações na composição do grupo familiar.
7.3. Cientifique-se o perito da nomeação e de que:
a) os laudos periciais médicos e sociais deverão serão elaborados em modelo eletrônico padronizado sempre que disponível no e-Proc, sendo os quesitos lá constantes, em princípio, suficientes à produção da prova técnica.
b) as partes poderão apresentar assistentes técnicos diretamente no local e data da perícia, bem como quesitos por meio da ferramenta apropriada do e-Proc, que farão parte integrante do laudo eletrônico;
c) no laudo médico, deverá ser feito um relato do quadro sintomático do(a) periciado(a);
d) tanto no laudo médico quanto socioeconômico, deverá ser respondido o respectivo rol de quesitos constantes no formulário eletrônico, quando existente, bem como os quesitos suplementares do Juízo e das partes, quando apresentados, estando dispensados os peritos de responder aqueles já contemplados no formulário eletrônico;
e) em caso de alteração de endereço, o laudo socioeconômico deverá informar as datas em que ocorreram, se houve alteração da situação de habitação e socioeconômica da parte de um endereço para outro, bem como eventuais alterações no grupo e na renda familiar.
7.4. Rol de quesitos da perícia médica:
1) A parte autora é ou já foi paciente do Sr(a). Perito(a)? Caso positiva a resposta, especificar a data e se o atendimento foi particular ou via SUS.
2) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente?
3) A que data remonta a doença?
4) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do (a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS?
5) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial)? Quais?
6) Como tais impedimentos se manifestam na vida cotidiana da parte autora?
7) Caso existam impedimentos, eles geram limitação para o desempenho de atividade laborativa e/ou restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas?
8) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e/ou restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas?
9) O(s) impedimento(s) observado(s) ocasiona(m) a incapacidade para as atividades (laborativas ou próprias da faixa etária) pelo prazo mínimo de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração da incapacidade, informe o perito se há chances de ela se estender por tempo igual ou superior a dois anos.
10) A que data remonta a limitação (incapacidade) observada? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da parte autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado.
11) Há alguma atividade ou tratamento que possa reduzir ou eliminar as limitações para o desempenho de atividade laborativa e/ou restrições à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas?
12) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais?
13) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99?
14) A parte autora está impossibilitada de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente ou de administrar os valores?
15) Se necessário, preste outros esclarecimentos que entender úteis para a melhor elucidação da causa.
7.5. Após, proceda-se à realização de perícia socioeconômica, cabendo à central de perícias pautar a avaliação com profissional assistente social, certificando a data, a hora e o local em que será realizada a perícia e intimando as partes. .
Aplicam-se à perícia socioeconômica as mesmas regras da perícia médica no que se refere à apresentação de quesitos e assistente técnico.
7.5.1. Rol de quesitos da perícia socioeconômica:
Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS):
a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa)
a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]).
a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]).
a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais)
a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência).
a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades).
b) Qualifique valorativamente o componente aludido em "a", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa)
c) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a "ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO" nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados com idade igual ou superior a 16 anos)
c.1) Vida doméstica (refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros. Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal).
c.2) Relações e interações interpessoais (refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas [estranhos, amigos, familiares e companheiros]. Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.)
c.3) Áreas principais da vida (refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas. Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.)
c.4) Vida comunitária, social e cívica (refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica. Observação: para periciados com idade entre 3 e 15 anos, a análise levará em conta apenas as relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica. E par a os periciados com idade de 6 meses a 2 anos, as relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida.
d) Qualifique valorativamente o componente aludida em "c", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa)
Avaliação socioeconômica (ART. 20, §§ 3º e 8º, LOAS):
a) Qual o endereço visitado do(a) periciando(a)?
b) Quantas pessoas moram na mesma residência do(a) periciando(a)?
c) Qual o nome, idade, RG, CPF e data de nascimento dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e o(a) periciando(a)?
d) Há quanto tempo o(a) periciando(a) reside no endereço atual, com o grupo familiar descrito? Tendo havido alterações, desde o requerimento do BPC, quais eram as circunstâncias anteriores à mudança?
e) O(a) periciando(a) ou alguma das demais pessoas que residem com ele(a) desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica formal ou informal? Em caso positivo, qual a atividade e quais os rendimentos, ainda que aproximados, auferidos por cada um? Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos auferidos ou justifique a impossibilidade.
f) O(a) periciando(a) ou alguma das pessoas com ele(a) residentes recebe benefício previdenciário ou assistencial? Em caso positivo, quem é o titular, qual a espécie de benefício e qual o valor atual?
g) O(a) periciando(a) ou alguma das pessoas com ele(a) residentes recebe pensão alimentícia? Em se tratando de parte autora menor ou incapaz, em que um dos genitores não pertença ao núcleo familiar, não havendo pagamento de alimentos, que providências foram tomadas nesse sentido ou por que não foram tomadas?
h) O(a) periciando(a) tem pais, filhos ou irmãos que não residam mais com ele(a)? Em caso positivo, quais são seu(s) nome(s), CPF(s), endereço(s), profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais)? Alguma(s) dessas pessoas presta(m) auxílio financeiro ao grupo familiar avaliado? Qual?
i) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) periciando(a) até o momento?
j) Qual o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde etc.? Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos.
k) O imóvel onde o(a) periciando(a) reside é próprio, cedido ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? Em caso de cedência gratuita, qual o motivo dela?
l) Quais as características tem o imóvel onde reside o(a) periciando(a): de alvenaria ou de madeira, novo ou antigo, com quantos e quais cômodos? Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes (existência de veículos, cômodos aos quais não tenha sido permitida a entrada ao(à) perito(a), indício de que mais pessoas lá residam ou de que alguma das pessoas indicadas lá não resida etc.).
m) De que móveis e eletrodomésticos o imóvel em que o(a) periciando(a) reside é guarnecido?
n) Em face da doença do(a) periciando(a), ele(a) necessita tomar medicamentos ou fazer uso de alimentação especial, equipamentos ou serviços de saúde de forma contínua? Quais? Qual sua indicação, quais são fornecidos pelo SUS e qual o valor dos que precisam ser pagos? Se possível, apresente cópia de receitas e de notas ou recibos.
o) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação relativamente à comunicação? Qual?
p) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação relativamente à mobilidade e à locomoção? Qual?
q) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Qual?
r) O(a) periciando(a) apresenta limitação para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se), de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? Qual?
s) Considerando o contato com o(a) periciando(a), seus familiares e vizinhos, bem como sua vida doméstica, relações e interações interpessoais e vida comunitária, social e cívica, é possível verificar impedimentos ou barreiras que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Quais?
t) Transcreva depoimentos de vizinhos identificados a respeito de quantas pessoas moram na residência com o(a) periciando(a), se desenvolvem alguma atividade laborativa, se apresentam algum tipo de enfermidade ou outros dados relevantes.
u) Apresente registros fotográficos da residência do(a) periciando(a), incluindo a parte externa, com detalhamento acerca da situação em relação à rua e aos arredores (bairro), bem como interna, com detalhamento, se possível, de todos os cômodos, incluindo móveis, eletrodomésticos e outros.
v) Outros esclarecimentos pertinentes para a elucidação da causa.
VIII. Juntado(s) o(s) laudo(s) e sendo favorável(eis) à parte autora a(s) perícia(s) realizada(s), verifique-se a possibilidade de envio para tratativas de acordo. Do contrário, cite-se o INSS para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
8.1. Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias, ocasião em que deverá, querendo, manifestar-se sobre a avaliação.
IX. Ressalto que eventual impugnação ao laudo pericial será analisada em sentença.
X. Na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença.
XI. Havendo acordo entre as partes, a qualquer tempo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença homologatória.