2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010175-74.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081) ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Os executados não possuem endereço alternativo para citação. O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. Os executados, portanto, estão em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Citem-se todos os executados por edital, como requerido, atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.