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5010171-12.2026.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5010171-12.2026.8.24.0054/SC AUTOR: MARILEUSE NECKEL SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: ALICE SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: VALDEMIR SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: ADEMIR SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: ZINILDO SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: IVORENE FRANCISCO SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) DESPACHO/DECISÃO I- Trata-se de ação de retificação de registro imobiliário cumulada com extinção de condomínio e divisão de imóvel rural. Inicialmente, quanto ao pedido de retificação do registro imobiliário com fundamento nos arts. 212 e 213 da Lei n. 6.015/73, a pretensão deve ser dirigida ao Juízo competente, sob pena de violação das regras de competência1. Além disso, cabe pontuar que "a ação de retificação de registro imobiliário não se presta à extinção de condomínio ou à divisão material do bem, que exigem procedimento próprio" (TJSC, ApCiv 0300967-83.2015.8.24.0104, 9ª Câmara de Direito Civil, Relatora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA, D.E. 18/07/2026). II- Nestes termos, intime-se a parte autora para adequar os pedidos formulados (CPC, arts. 62 e 327, § 2º), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. III- DEFIRO, outrossim, o pedido de parcelamento das custas processuais, em três vezes. IV- Proceda-se à emissão das guias para pagamento. V- Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o pagamento da primeira parcela, bem como realizar o depósito das demais parcelas nos meses subsequentes, independentemente de intimação, sob pena de extinção. VI- Quitada a primeira parcela e decorrido o prazo assinalado no item II, voltem novamente conclusos. VII- Intime-se. 1. Art. 418. Compete privativamente ao juiz de direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul: I – processar e julgar: a) as ações relativas à Fazenda Pública (art. 10 desta resolução), ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal Estadual e da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor; b) as ações relativas aos registros públicos (art. 6º desta resolução); c) as ações constitucionais (mandado de segurança, ação civil pública, ação popular e habeas data); e d) as ações acidentárias (inciso I do art. 109 da Constituição Federal) e as previdenciárias (inciso II do art. 129 da Lei nacional n. 8.213, de 24 de julho de 1991); e II – cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5010171-12.2026.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo Rossi AUTOR: MARILEUSE NECKEL SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: ALICE SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: VALDEMIR SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: ADEMIR SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: ZINILDO SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) AUTOR: IVORENE FRANCISCO SARDA ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 08/08/2026 - Juntada - Guia Gerada

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