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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010170-44.2021.8.21.0035/RS
REQUERENTE: ADELINO PIRES
ADVOGADO(A): MATEUS LUCAS FERREIRA SILVEIRA (OAB RS090306)
ADVOGADO(A): LEONARDO NEVES GOULARTE (OAB RS084002)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em razão da não aceitação pelo perito previamente nomeado conforme ev. 101.1, realizei a exlcusão do sistema. Sendo assim:
(a) Nomeio em susbstituição o perito Sr. MARCIO LAVIES BONDER, CRCRS071633, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, informar se aceita realizar a perícia.
(b) Na hipótese de não aceitação ou ausência de manifestação, fica desde já nomeado em substituição, o perito LEONARDO VERONA FERRONATO, CRCRS092508, devendo ser incluído no sistema e intimado para manifestar-se quanto à aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
(c) Fixo os honorários periciais no valor de R$ 470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos), consoante Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. Intimo as partes para arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme art. 465, §1º, CPC.
3. Aceito o encargo e apresentados os quesitos, intime-se o perito nomeado para a realização da perícia, com prazo para entrega do laudo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do processo pelo perito nomeado.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
4. Havendo impugnação e quesitos, intime-se perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo.
Nada sendo requerido, volte concluso para julgamento.
Intimações agendadas eletronicamente.