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5010168-98.2022.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5010168-98.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Causas Supervenientes à Sentença, Planos de saúde, Reajuste contratual, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: RODRIGO GUIMARAES SAMPAIO CPF: 826.746.396-87 RÉU: PREMIUM SAUDE LTDA - ME CPF: 12.682.451/0001-35 e outros SENTENÇA Extingo a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Os honorários advocatícios foram contemplados no valor depositado. Custas pela parte executada. Havendo restrição decorrente de penhora, a Secretaria do Juízo deverá adotar as medidas pertinentes para sua baixa. Cancelar eventuais lançamentos no SERASAJUD E PROTESTOJUD. Caso necessário, cópia da presente sentença e da certidão de trânsito em julgado servirão como ofício para cancelamento/baixa de restrição decorrente de penhora, cabendo a parte interessada diligenciar diretamente para seu cumprimento. Inexiste interesse recursal. Caso a parte executada litigue sob o pálio da gratuidade da justiça, arquivem-se de imediato. Caso contrário, recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. P.I. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

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