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5010167-82.2019.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010167-82.2019.8.24.0033/SCEXEQUENTE: FABIO LUCIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): KAIO RODRIGO BERNARDES BORDERES (OAB SC030719) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Revogo as constrições porventura autorizadas no curso do processo. Para tanto, oficie(m), conforme necessário, para a cessação de tais medidas. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da LJE. Eventual requerimento de concessão da gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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