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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010167-66.2025.8.13.0134/MG EXEQUENTE: ELISANGELA PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A): CINDY KAMILLA DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG189805) DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os autos de execução de título extrajudicial. Inicialmente, a parte exequente requer a citação por edital do executado, conforme evento 105. Todavia, não lhe assiste a razão. Com efeito, a citação por edital constitui medida excepcional, somente admissível quando esgotadas as diligências razoáveis destinadas à localização da parte executada. No caso, procedidas pesquisas junto aos sistemas conveniados para busca do endereço atualizado do executado, verifico que foram encontrados endereços diversos daqueles anteriormente diligenciados, circunstância que afasta, a alegação de esgotamento das tentativas de localização. Posto isso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos guia de custas, devidamente paga, referente à expedição dos mandados/cartas precatórias. Comprovado o pagamento, expeça-se mandados/carta precatória, para citação do executado nos endereços encontrados nas pesquisas: I) Avenida Padre Rino, nº 425, Ap 104, Ubaporanga/MG (CEP: 35388-000); II) Avenida Guadalupe, n° 246, Nova Baden, Betim/MG (CEP: 32676-170); III) Rua João Camilo Oliveira, nº 49, Cx 02, bairro 27 de Abril, Ubaporanga/MG; IV) Rua Maria Antônio Franco, 227, Centro, Ubaporanga/MG (CEP: 35338-000). Decorrido o prazo supra, sem o pagamento da guia, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, observando-se o código 102 (aguarda localização do devedor) constante do Provimento nº 301/2015, da CGJ, até eventual manifestação da parte interessada. Saliento, a parte poderá requerer desarquivamento dos autos a qualquer momento, conforme disposto no provimento mencionado. O requerimento de desarquivamento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado da guia de custas referente a expedição de carta precatória, bem como, a diligência a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça. Por fim, determino que a Sra. Gerente de Secretaria não desarquive os autos sem que a parte exequente cumpra conforme indicado acima. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.
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