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TJSC · 3ª Câmara de Direito Civil · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 25/08/2026 A 01/09/2026 APELAÇÃO Nº 5010162-21.2025.8.24.0075/SC RELATORA: Desembargadora DENISE VOLPATO PRESIDENTE: Desembargadora DENISE VOLPATO PROCURADOR(A): ANGELA VALENCA BORDINI APELANTE: CASTELOS GRAMADO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB GO022703) ADVOGADO(A): LUCAS ADRIANO SOARES BORGES (OAB GO066330) APELADO: RODRIGO PONTES BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB RS110811) A 3ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAJORA-SE A VERBA HONORÁRIA DEVIDA EM FAVOR DOS PATRONOS DA PARTE AUTORA, PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora DENISE VOLPATO Votante: Desembargadora DENISE VOLPATO Votante: Desembargador ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO Votante: Desembargador Substituto GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI
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