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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010161-77.2025.4.04.7107/RS IMPETRANTE: MORGANA STRAPASSON 83477268091 ADVOGADO(A): MALENA PEREIRA (OAB RS115147) IMPETRADO: PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS - PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): AURICÉLIA FLORES DA SILVA (OAB RS054977) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências: Ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos da instância superior, bem como para que requeiram o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, ficando cientes de que, no silêncio, os autos serão baixados.
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