2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5010159-73.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BARBARA STEFANY MORAIS RODRIGUES GONCALVES CPF: 127.116.486-80 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. Em ID 10711897614, foi proferida sentença extintiva do cumprimento de sentença, transitada em julgado, ocasião em que foi determinada a expedição de alvarás judiciais para resgate dos depósitos remanescentes, ID’ s 10684282187 e 10708996197. Em ID 10716647951, certidão/promoção, instruída com planilha do DEPOX, com individualização dos valores depositados (R$ 13.820, 79 e R$ 2.498, 26), doc. ID 10716640110. Intimada sobre a planilha, a parte exequente juntou manifestação em ID 10716736416. Requer o resgate de dois alvarás com valores diversos daqueles constantes na planilha e com valor ligeiramente menor (R$ 13.439, 25 em favor da parte requerente e R$ 2.687, 85 em favor do mandatário). Decido. Como mencionado, a soma dos valores da planilha DEPOX possui valor ligeiramente superior aquele da soma dos valores pretendidos pela parte exequente em sua última manifestação (R$ 16.319, 05 – planilha; R$ 16.127,10 – pretensão); situação que inviabiliza o deferimento da pretensão, que deve guardar simetria com aqueles valores encontrados na planilha DEPOX. Posto isso: 1- Indefiro a pretensão formulada em ID 10716736416. 2- Intime-se a parte exequente para conhecimento e, querendo, manifestar em conformidade com os valores expressos na planilha DEPOX. 2.1- Desde já, independentemente de novo pronunciamento, fica autorizada a expedição de alvará judicial para resgate dos valores a título de indenização principal e honorários. 3- Arquive-se oportunamente. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete