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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010158-87.2026.8.21.4001/RS AUTOR: LIRACI DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a revisão de cláusulas de contrato bancário. O egrégio Tribunal de Justiça deste Estado editou a Resolução n. 1410/2022-COMAG, que cria Núcleo de Justiça 4.0 com competência para processar e julgar as demandas que tenham por objeto a revisão de contratos firmados com instituições financeiras, como no caso dos autos. Ademais, o Ato n. 128/2025-CGJ permite a remessa de processos oriundos da Comarca de Porto Alegre ao referido núcleo. Portanto, REMETAM-SE os autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. CUMPRA-SE.
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