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5010154-55.2025.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010154-55.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: RETIMACH RETIFICA DE MOTORES CHIQUINHO LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A): THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) DESPACHO/DECISÃO Infere-se dos autos requerimento da parte exequente para expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo placa MAD3714, VW/Fusca 1300, com autorização de arrombamento e reforço policial. Contudo, é possível verificar que restou frustrada a penhora porque o devedor e o automóvel não foi encontrado no endereço indicado (evento 62). Assim sendo: (1) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, diligencie e traga maiores informações, como verificar in locu a propriedade e a localização do veículo placa MAD3714, VW/Fusca 1300, como fotografia do local, o número da casa, cor do automóvel e da casa, características identificadoras do carro, e ponto de referência, sob pena de baixa do gravame Renajud. (2) Não localizado o automóvel, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito. 2.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora.

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