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TRF2 · 1ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010153-44.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O exequente requereu a utilização do Sistema CRIPTOJUD a fim de identificar bens de titularidade da parte executada. Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2025, o CriptoJud constitui um sistema eletrônico destinado a apoiar magistrados na identificação, constrição e penhora de criptoativos mantidos em corretoras de criptomoedas nacionais. O serviço passará a funcionar em tribunais de todo o Brasil via Portal JUS.BR, mas ainda não foi operacionalizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o que inviabiliza a consulta ora requerida. Dessa forma, indefiro o pedido de utilização do Sistema CRIPTOJUD. Intime-se a exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias.
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