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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010152-02.2024.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SEVILHA
ADVOGADO(A): VIVIANE DE ABREU DA SILVA (OAB SC015120)
EXECUTADO: CRISTIANO COSTA KERSTING
ADVOGADO(A): THAINAN CRISTINA FERREIRA MENEZES (OAB MG209111)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos declaratórios opostos, uma vez que tempestivos.
No entanto, verifica-se que a embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no presente feito, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável em parte.
Sendo assim, qualquer discussão sobre a matéria deve ser atacada por recurso apropriado.
Dessa maneira, por ausência dos requisitos do art. 1022, do CPC, não acolho os embargos declaratórios, persistindo a decisão tal como foi lançada.
Diligências legais.