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5010150-70.2025.8.24.0054

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010150-70.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: TUBOFORTE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE REGIS (OAB SC059633) DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO a penhora, por termo nos autos, do veículo indicado pelo exequente no evento 95.1 (I/HAFEI MINI PICK-UP L, placa ASL8F68 - evento 95.2), pertencente à parte executada, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. II- Intime-se pessoalmente a parte devedora sobre a penhora, caso não possua procurador constituído nos autos (art. 841, § 1º, do CPC), preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC), além de seu cônjuge, se for o caso, na forma do art. 842 do CPC. III- Expeça-se mandado de avaliação e remoção, mediante pagamento das respectivas despesas, que ficam a cargo da exequente, que deverá providenciar, ainda, os meios necessários ao cumprimento da medida. O endereço encontra-se declinado no evento 95.1. IV- Proceda-se à inclusão de restrição Renajud sobre o bem, impedindo a transferência.

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