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TRF4 · 1ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 5010147-46.2018.4.04.7202/SC RÉU: ADELAR LUIZ DITZ ADVOGADO(A): ELOI JOSE BASSOTTO (OAB SC023883) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações prestadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional de que o parcelamento continua ativo (evento 158, PET1), mantenho a suspensão do feito por mais 06 meses. Decorrido o prazo, intime-se novamente a Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste informações acerca da atual situação do parcelamento. Sobrevindo as informações, intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste acerca da continuidade da suspensão ou prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
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