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TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010146-52.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON CONCEICAO GOES, JARDENIA DOS SANTOS LAVINSCKY Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 REQUERIDO: WILSON DE JESUS DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando a necessidade do comparecimento do Magistrado em reunião institucional designada para a mesma data e horário, conforme estabelecido pela Resolução 683 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), restará impossibilitado a realização deste presente ato. Diante do exposto, redesigno audiência de instrução para o dia 04/11/2026 às 13h30min ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, para a produção de prova oral indicada na decisão de ID. 82206900, consistindo no depoimento pessoal da parte ré e na oitiva de testemunhas da parte autora. 2.Informo as partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos. 1ª Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 5010146-52.2025.8.08.0030 - AIJ Horário: 4 nov. 2026 13:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85033680354?pwd=b6UxdniEQ6yRdoJ1PzjqKy1R6MFNwW.1 Link do chat da reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/launch/jc/85033680354 ID da reunião: 850 3368 0354 Senha: 33943300 3.Intimem-se as partes para ciência da audiência supra designada e advirta-se aos patronos das partes acerca do disposto no art. 455 do CPC. 4.Considerando que foi determinado o depoimento pessoal da parte ré, expeça-se novo mandado para intimação pessoal da parte ré acerca da nova data, com a advertência contida no §1° do art. 385 do CPC. Caso a tentativa de localização do réu reste infrutífera, fica o Sr. Oficial de Justiça expressamente autorizado a diligenciar e proceder à intimação por meio do telefone informado no ID. 88087872. 5.Esclareço que a parte que for intimada para prestar depoimento pessoal também terá facultado comparecimento pessoal, podendo optar por prestar o seu depoimento por meio virtual, entretanto, nesse caso, deverá permanecer em sala reservada. 6.Em caso de colheita de depoimento das testemunhas por meio virtual, ficam as partes advertidas que as testemunhas deverão permanecer em sala/local isolada, sem influência externa, sendo ônus da parte interessada no depoimento providenciar os meios necessários para o comparecimento da testemunha na audiência bem como para garantir a sua incomunicabilidade. 7.Esclareço que para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 8.No mais, cumpram-se as disposições precedentes, procedendo-se nos termos de ID. 95353819. 9.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: GILSON CONCEICAO GOES Endereço: Rua Manoel Pimentel, 120, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-380 Nome: JARDENIA DOS SANTOS LAVINSCKY Endereço: Rua Manoel Pimentel, 120, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-380 Nome: WILSON DE JESUS Endereço: Rua Manoel Pimentel, 120, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-380
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