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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5010141-88.2026.8.21.0141/RSEMBARGANTE: EDUARDO MALINSKI COELHO
ADVOGADO(A): FRANCIELLY VILIANO DEPARIS (OAB RS089176)
ADVOGADO(A): VITORIA BRASIL DOS SANTOS (OAB RS140701)
EMBARGADO: FUNILARIA PADRE REUS LTDA
ADVOGADO(A): NAJLA RODRIGUES DINIZ (OAB RS104086)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE
ADVOGADO(A): Eduardo Rovaris (OAB SC019395)
SENTENÇA
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea a do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a procedência do pedido formulado para fins de determinar a desconstituição da penhora levada a efeito no processo nº 5022271-81.2024.8.21.0141, sobre o imóvel de matrícula nº 8.811 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa. Considerando o princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do embargado, que vão fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observadas as diretrizes art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC, em especial a diminuta duração da causa e a ausência de dilação probatória.