2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010135-60.2026.4.04.7005/PR AUTOR: JOSELMA APARECIDA ALVES DE BRITO ADVOGADO(A): ANDRESSA MARY DE OLIVEIRA RIBEIRO THOME (OAB PR054124) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação do E14.1 a respeito do interesse na manuteção do pedido de benefício assistencial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a petição inicial mediante a juntada dos seguintes documentos: a) comprovante de endereço atualizado (datado de, no máximo, 12 meses anteriores à data da propositura da ação) em nome da parte autora ou, caso esteja em nome de pessoa estranha aos autos, acompanhado de documento que comprove o grau de parentesco com a parte autora ou outro documento que justifique a alegação de que reside no imóvel citado; b) documentos médicos que comprovem a patologia alegada na inicial, em especial os prontuários médicos que relatam o tratamento realizado; c) indicação da especialidade médica para a realização da perícia; e d) CadÚnico atualizado. 2. Atendido o item anterior, remetam-se os autos à Central de Perícias para realização, primeiramente, de avaliação socioeconômica, com ASSISTENTE SOCIAL. A perícia social se mostra necessária para a apuração das condições de vida da parte autora, abrangendo aspectos como habitação, renda, recebimento de benefícios sociais, bem como a qualificação completa dos integrantes do núcleo familiar, com a indicação do CPF de cada membro, e demais informações pertinentes, indispensáveis para o julgamento. 3. Apresentado o laudo social, deverá ser designada perícia médica, na especialidade indicada, a fim de que o perito considere os fatores ambientais quando da conclusão do laudo. 4. Ficam desde já deferidos os benefícios da justiça gratuita. Anotações necessárias.