Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) · Despacho - Carta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5010134-86.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON SANTOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA PINHEIRO DA SILVA - ES40065 REQUERIDO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - ES4939 Requerente(s): Nome: GILSON SANTOS REIS - parte por correio, advogado por DJEN Endereço: JOSE CORREA DE LIMA, 403, CHACARA DO CONDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-620 Requerido(s): Nome: VIACAO GRANDE VITORIA S.A - DJEN DECISÃO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Defiro o requerimento formulado pela parte autora no ID de nº105728322 e, por conseguinte, determino a nomeação de defensor dativo, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013. Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda: NOME:FERNANDA PINHEIRO DA SILVA OAB/ES: 40065 E-MAIL: fernanda_gpinheiro@hotmail.com TELEFONE: 27 99959-9471 Informo que o(a) advogado(a) nomeado(a) foi devidamente intimado(a) pela Assessoria desta Unidade Judiciária através do e-mail/telefone fornecido no cadastro da OAB para, no prazo de cinco dias, informar se aceita ou não o múnus, ficando ciente de que a manifestação ou recusa devem ser apresentados diretamente nos autos do processo. Com relação aos honorários, arbitro desde já no valor máximo de R$632,00 (seiscentos e trinta e dois reais) para atuação em todo o processo (inclusive na fase recursal e de cumprimento de sentença), na forma do Decreto nº 6.360-R de 30.03.2026 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Ato Normativo Conjunto entre o TJES e a PGE de nº 01/2021. Em caso de manifestação positiva, intime-se para comparecer à audiência de instrução e julgamento já designada nos autos. Decorrendo o prazo in albis ou em caso de não aceitação, venham-me os autos conclusos para a nomeação do advogado subsequente. Diligencie-se. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100. Telefones: (27) 3357-4347. Ficam as partes e seus patronos advertidos de que a opção de comparecimento virtual gera responsabilidade única e exclusiva da parte quanto ao seu ingresso na sala e disponibilização de áudio e vídeo compatíveis ao procedimento. Qualquer impossibilidade técnica na utilização dos equipamentos pelas partes, não ensejará a redesignação do ato, tendo como consequência a extinção do feito por ausência do autor ou a aplicação dos efeitos da revelia para o Requerido. A audiência online será realizada através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6830529282?omn=85425587212 ID da reunião: 683 052 9282 Senha: NÃO É NECESSÁRIO O USO DE SENHA DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 14/10/2026 Hora: 15:00 O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais. Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular. Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. ADVERTÊNCIAS: a) Ficam as partes advertidas que eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, enseja a condenação nas penas de litigância de má-fé. b) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; c) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído. d) As partes ficam desde já cientes de que deverão apresentar na audiência supra designada, todas as provas que possuírem, documentais e/ou testemunhais se existirem, sendo as últimas, em número máximo de três, que comparecerão independentemente de intimação. e) A parte fica ciente de que deverá enviar as informações da audiência virtual para sua testemunha, providenciando o seu comparecimento virtual ou presencial na data designada, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art. 456 do CPC). f) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95. Intimem-se todos, com especial advertência de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo em até 05 (cinco) dias antes da data designada para realização do ato. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) · Intimação - Diário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5010134-86.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON SANTOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA PINHEIRO DA SILVA - ES40065 REQUERIDO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - ES4939 Requerente(s): Nome: GILSON SANTOS REIS - parte por correio, advogado por DJEN Endereço: JOSE CORREA DE LIMA, 403, CHACARA DO CONDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-620 Requerido(s): Nome: VIACAO GRANDE VITORIA S.A - DJEN DECISÃO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Defiro o requerimento formulado pela parte autora no ID de nº105728322 e, por conseguinte, determino a nomeação de defensor dativo, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013. Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda: NOME:FERNANDA PINHEIRO DA SILVA OAB/ES: 40065 E-MAIL: fernanda_gpinheiro@hotmail.com TELEFONE: 27 99959-9471 Informo que o(a) advogado(a) nomeado(a) foi devidamente intimado(a) pela Assessoria desta Unidade Judiciária através do e-mail/telefone fornecido no cadastro da OAB para, no prazo de cinco dias, informar se aceita ou não o múnus, ficando ciente de que a manifestação ou recusa devem ser apresentados diretamente nos autos do processo. Com relação aos honorários, arbitro desde já no valor máximo de R$632,00 (seiscentos e trinta e dois reais) para atuação em todo o processo (inclusive na fase recursal e de cumprimento de sentença), na forma do Decreto nº 6.360-R de 30.03.2026 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Ato Normativo Conjunto entre o TJES e a PGE de nº 01/2021. Em caso de manifestação positiva, intime-se para comparecer à audiência de instrução e julgamento já designada nos autos. Decorrendo o prazo in albis ou em caso de não aceitação, venham-me os autos conclusos para a nomeação do advogado subsequente. Diligencie-se. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100. Telefones: (27) 3357-4347. Ficam as partes e seus patronos advertidos de que a opção de comparecimento virtual gera responsabilidade única e exclusiva da parte quanto ao seu ingresso na sala e disponibilização de áudio e vídeo compatíveis ao procedimento. Qualquer impossibilidade técnica na utilização dos equipamentos pelas partes, não ensejará a redesignação do ato, tendo como consequência a extinção do feito por ausência do autor ou a aplicação dos efeitos da revelia para o Requerido. A audiência online será realizada através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6830529282?omn=85425587212 ID da reunião: 683 052 9282 Senha: NÃO É NECESSÁRIO O USO DE SENHA DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 14/10/2026 Hora: 15:00 O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais. Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular. Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. ADVERTÊNCIAS: a) Ficam as partes advertidas que eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, enseja a condenação nas penas de litigância de má-fé. b) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; c) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído. d) As partes ficam desde já cientes de que deverão apresentar na audiência supra designada, todas as provas que possuírem, documentais e/ou testemunhais se existirem, sendo as últimas, em número máximo de três, que comparecerão independentemente de intimação. e) A parte fica ciente de que deverá enviar as informações da audiência virtual para sua testemunha, providenciando o seu comparecimento virtual ou presencial na data designada, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art. 456 do CPC). f) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95. Intimem-se todos, com especial advertência de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo em até 05 (cinco) dias antes da data designada para realização do ato. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito