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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano RUA SÃO PAULO, 1225, CÉLVIA - CONTÍGUA, Vespasiano - MG - CEP: 33200-608 PROCESSO Nº: 5010129-42.2023.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: MATHEUS MARQUES AFONSO CPF: 086.115.576-97 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 924, II do CPC dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Desta forma, a parte executada comprovou o pagamento da obrigação, conforme depósito de ID 10710269715. Em seguida, foi expedido alvará em favor do exequente (ID 10712228828), devidamente resgatado (ID 10716788750). Decorrido o prazo para manifestação do exequente acerca do cumprimento integral da obrigação, sem qualquer insurgência, dou por satisfeita a obrigação e, por consequência, determino a extinção do feito. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora/restrição sobre os bens das partes. Revogo eventual liminar. Recolha-se eventual mandado. Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Intimações e providências necessárias. Vespasiano, data da assinatura eletrônica. RICKY BERT BIGLIONNE GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 03 Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
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