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5010127-94.2026.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010127-94.2026.8.21.0015/RSAUTOR: WILLIAM PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766) RÉU: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. ADVOGADO(A): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB PR030250) RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Dessa feita, JULGO EXTINTO o feito em relação ao credor com base nos artigo 485, VI, do CPC, declarando-o ilegítimo e determinando sua exclusão da lide. Condeno a parte demandante ao pagamento de honorários em favor do procurador do credor réu , que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Suspensa a exigibilidade do pagamento, diante da gratuidade judiciária.

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