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TJSC · Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5010126-95.2025.8.24.0004/SCRECORRIDO: LINDOMAR LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTON DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com base no art. 1.030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário com aplicação do Tema 1.359 do STF. Intimem-se.
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